Artigo 1º da Lei nº 13.553 de 20 de dezembro de 2017
Abre ao Orçamento de Investimento para 2017 crédito suplementar no valor total de R$ 8.480.320.523,00 em favor de diversas empresas estatais e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 15.278.975.941,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017) crédito suplementar no valor total de R$ 8.480.320.523,00 (oito bilhões, quatrocentos e oitenta milhões, trezentos e vinte mil e quinhentos e vinte e três reais), em favor em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.