Artigo 1º da Lei nº 13.548 de 20 de dezembro de 2017
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 270.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017) , em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.