- Conteúdos
Lei 13.547 de 20 de dezembro de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 20 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017) , em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor R$ 51.034.535,00 (cinquenta e um milhões, trinta e quatro mil, quinhentos e trinta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2017