Artigo 6º da Lei nº 13.546 de 19 de dezembro de 2017
Altera dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial.