Artigo 2º da Lei nº 13.545 de 19 de dezembro de 2017
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre prazos processuais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.