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Artigo 2º da Lei nº 13.545 de 19 de dezembro de 2017

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre prazos processuais.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.