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Artigo 2º da Lei nº 13.541 de 18 de dezembro de 2017

Altera a Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997, que "Dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha".

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.