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Artigo 3º da Lei nº 13.540 de 18 de dezembro de 2017

Altera as Leis nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e 8.001, de 13 de março de 1990, para dispor sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

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Art. 3º

A Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990 , passa a vigorar acrescida do Anexo desta Lei . (Vigência)

Art. 3º da Lei 13.540 /2017