Artigo 6º da Lei nº 13.536 de 15 de dezembro de 2017
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e de adoção.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.