Artigo 2º da Lei nº 13.535 de 15 de dezembro de 2017
Altera o art. 25 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para garantir aos idosos a oferta de cursos e programas de extensão pelas instituições de educação superior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.