Artigo 1º da Lei nº 13.534 de 15 de dezembro de 2017
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e Cidadania, dos Transportes, Portos e Aviação Civil e da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 1.294.333.380,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017) , em favor dos Ministérios da Justiça e Cidadania, dos Transportes, Portos e Aviação Civil e da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 1.294.333.380,00 (um bilhão, duzentos e noventa e quatro milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos e oitenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.