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Artigo 4º da Lei nº 13.531 de 7 de dezembro de 2017

Dá nova redação ao inciso III do parágrafo único do art. 163 e ao § 6º do art. 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.


Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.