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Artigo 1º da Lei nº 13.524 de 27 de Novembro de 2017

Prorroga o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) e dos benefícios fiscais previstos nos arts. 1º e 1º -A da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e no art. 44 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001; e altera a Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012.

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Art. 1º

O benefício fiscal de que trata o art. 14 da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012 , poderá ser utilizado até 31 de dezembro de 2019.

Parágrafo único

A fruição do benefício fiscal previsto no caput deste artigo fica condicionada ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício financeiro.

Art. 1º da Lei 13.524 /2017