Artigo 2º da Lei nº 13.523 de 27 de Novembro de 2017
Denomina Rodovia do Vaqueiro o trecho rodoviário da BR-235 compreendido entre a divisa do Estado da Bahia com o de Sergipe e do Estado da Bahia com o do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.