Artigo 2º da Lei nº 13.514 de 24 de Novembro de 2017
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 2.700.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.