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Artigo 1º da Lei nº 13.511 de 24 de Novembro de 2017

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, crédito suplementar no valor de R$ 49.500.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 ), em favor do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, crédito suplementar no valor de R$ 49.500.000,00 (quarenta e nove milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei 13.511 /2017