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Artigo 4º da Nova Lei da Adoção | Lei nº 13.509 de 22 de Novembro de 2017

Dispõe sobre adoção e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

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Art. 4º

O art. 1.638 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V: "Art. 1.638 (...) V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção." (NR)

Art. 4º da Nova Lei da Adoção - Lei 13.509 /2017