Artigo 2º da Lei nº 13.507 de 17 de Novembro de 2017
Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir os vales dos rios Paraíba, Mundaú, Jequiá, Tocantins, Munim, Gurupi, Turiaçu e Pericumã na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.