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Artigo 2º da Lei nº 13.507 de 17 de Novembro de 2017

Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir os vales dos rios Paraíba, Mundaú, Jequiá, Tocantins, Munim, Gurupi, Turiaçu e Pericumã na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 13.507 /2017