Artigo 3º da Lei nº 13.505 de 8 de Novembro de 2017
Acrescenta dispositivos à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.