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Artigo 9º, Inciso I da Lei nº 13.502 de 1º de Novembro de 2017

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016; e revoga a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e a Medida Provisória nº 768, de 2 de fevereiro de 2017.

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Art. 9º

Ao Gabinete Pessoal do Presidente da República compete:

Art. 9º, I da Lei 13.502 de 1º de Novembro de 2017