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Artigo 80, Inciso X da Lei nº 13.502 de 1º de Novembro de 2017

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016; e revoga a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e a Medida Provisória nº 768, de 2 de fevereiro de 2017.

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Art. 80

A Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) II - os empreendimentos públicos federais de infraestrutura qualificados para a implantação por parceria; e (...)" (NR) "Art. 7º (...) § 1º Serão membros do CPPI, com direito a voto:

I

o Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;

II

o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

III

o Ministro de Estado da Fazenda;

IV

o Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil;

V

o Ministro de Estado de Minas e Energia;

VI

o Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

VII

o Ministro de Estado do Meio Ambiente;

VIII

o Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);

IX

o Presidente da Caixa Econômica Federal; e

X

o Presidente do Banco do Brasil. (...) § 5º Compete ao Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria-Geral da Presidência da República atuar como Secretário-Executivo do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos." (NR) " Art. 8º Ao Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria-Geral da Presidência da República compete: . (...) II - (revogado);

III

(revogado); (...)

V

(revogado); (...)" (NR)

Art. 80, X da Lei 13.502 de 1º de Novembro de 2017