Artigo 80, Inciso I da Lei nº 13.502 de 1º de Novembro de 2017
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016; e revoga a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e a Medida Provisória nº 768, de 2 de fevereiro de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 80
A Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) II - os empreendimentos públicos federais de infraestrutura qualificados para a implantação por parceria; e (...)" (NR) "Art. 7º (...) § 1º Serão membros do CPPI, com direito a voto:
I
o Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;
II
o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
III
o Ministro de Estado da Fazenda;
IV
o Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
V
o Ministro de Estado de Minas e Energia;
VI
o Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
VII
o Ministro de Estado do Meio Ambiente;
VIII
o Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
IX
o Presidente da Caixa Econômica Federal; e
X
o Presidente do Banco do Brasil. (...) § 5º Compete ao Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria-Geral da Presidência da República atuar como Secretário-Executivo do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos." (NR) " Art. 8º Ao Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria-Geral da Presidência da República compete: . (...) II - (revogado);
III
(revogado); (...)
V
(revogado); (...)" (NR)