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Artigo 72, Inciso I da Lei nº 13.502 de 1º de Novembro de 2017

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016; e revoga a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e a Medida Provisória nº 768, de 2 de fevereiro de 2017.

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Art. 72

Ficam extintas as seguintes Secretarias Especiais do Ministério da Justiça e Cidadania:

I

de Políticas para as Mulheres;

II

de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;

III

de Direitos Humanos;

IV

dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

V

de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e

VI

dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 72, I da Lei 13.502 de 1º de Novembro de 2017