Artigo 72, Inciso I da Lei nº 13.502 de 1º de Novembro de 2017
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016; e revoga a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e a Medida Provisória nº 768, de 2 de fevereiro de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 72
Ficam extintas as seguintes Secretarias Especiais do Ministério da Justiça e Cidadania:
I
de Políticas para as Mulheres;
II
de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
III
de Direitos Humanos;
IV
dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
V
de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e
VI
dos Direitos da Criança e do Adolescente.