Artigo 68, Inciso IV da Lei nº 13.502 de 1º de Novembro de 2017
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016; e revoga a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e a Medida Provisória nº 768, de 2 de fevereiro de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 68
Integram a estrutura básica do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União:
I
o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção;
II
a Comissão de Coordenação de Controle Interno;
III
a Corregedoria-Geral da União;
IV
a Ouvidoria-Geral da União; e
V
duas Secretarias, sendo uma a Secretaria Federal de Controle Interno.
Parágrafo único
O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, a que se refere o inciso I do caput deste artigo, será presidido pelo Ministro de Estado da Transparência e Controladoria-Geral da União e composto, paritariamente, por representantes da sociedade civil organizada e representantes do governo federal.