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Artigo 68, Inciso III da Lei nº 13.502 de 1º de Novembro de 2017

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016; e revoga a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e a Medida Provisória nº 768, de 2 de fevereiro de 2017.

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Art. 68

Integram a estrutura básica do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União:

I

o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção;

II

a Comissão de Coordenação de Controle Interno;

III

a Corregedoria-Geral da União;

IV

a Ouvidoria-Geral da União; e

V

duas Secretarias, sendo uma a Secretaria Federal de Controle Interno.

Parágrafo único

O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, a que se refere o inciso I do caput deste artigo, será presidido pelo Ministro de Estado da Transparência e Controladoria-Geral da União e composto, paritariamente, por representantes da sociedade civil organizada e representantes do governo federal.

Art. 68, III da Lei 13.502 de 1º de Novembro de 2017