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Artigo 65 da Lei nº 13.502 de 1º de Novembro de 2017

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016; e revoga a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e a Medida Provisória nº 768, de 2 de fevereiro de 2017.

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Art. 65

Integram a estrutura básica do Ministério da Saúde:

I

o Conselho Nacional de Saúde;

II

a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde;

III

o Conselho Nacional de Saúde Suplementar; e

IV

até seis Secretarias.

Art. 65 da Lei 13.502 de 1º de Novembro de 2017