Artigo 65 da Lei nº 13.502 de 1º de Novembro de 2017
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016; e revoga a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e a Medida Provisória nº 768, de 2 de fevereiro de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 65
Integram a estrutura básica do Ministério da Saúde:
I
o Conselho Nacional de Saúde;
II
a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde;
III
o Conselho Nacional de Saúde Suplementar; e
IV
até seis Secretarias.