Artigo 6º, Inciso III da Lei nº 13.502 de 1º de Novembro de 2017
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016; e revoga a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e a Medida Provisória nº 768, de 2 de fevereiro de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria de Governo da Presidência da República tem como estrutura básica:
I
o Gabinete;
II
a Secretaria Executiva;
III
a Assessoria Especial;
IV
a Secretaria Nacional de Juventude;
V
a Secretaria Nacional de Articulação Social;
VI
a Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres;
VII
o Conselho Nacional de Juventude;
VIII
o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;
IX
o Conselho Deliberativo do Programa Bem Mais Simples Brasil;
X
a Secretaria Executiva do Programa Bem Mais Simples Brasil;
XI
até uma Secretaria; e
XII
até duas Subchefias.