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Artigo 6º, Inciso I da Lei nº 13.502 de 1º de Novembro de 2017

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016; e revoga a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e a Medida Provisória nº 768, de 2 de fevereiro de 2017.

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Art. 6º

A Secretaria de Governo da Presidência da República tem como estrutura básica:

I

o Gabinete;

II

a Secretaria Executiva;

III

a Assessoria Especial;

IV

a Secretaria Nacional de Juventude;

V

a Secretaria Nacional de Articulação Social;

VI

a Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres;

VII

o Conselho Nacional de Juventude;

VIII

o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;

IX

o Conselho Deliberativo do Programa Bem Mais Simples Brasil;

X

a Secretaria Executiva do Programa Bem Mais Simples Brasil;

XI

até uma Secretaria; e

XII

até duas Subchefias.

Art. 6º, I da Lei 13.502 de 1º de Novembro de 2017