Artigo 54, Inciso I da Lei nº 13.502 de 1º de Novembro de 2017
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016; e revoga a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e a Medida Provisória nº 768, de 2 de fevereiro de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Integram a estrutura básica do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
I
a Comissão de Financiamentos Externos;
II
a Comissão Nacional de Cartografia;
III
a Comissão Nacional de Classificação;
IV
o Conselho Nacional de Fomento e Colaboração; e
V
até dez Secretarias.