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Artigo 54, Inciso I da Lei nº 13.502 de 1º de Novembro de 2017

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016; e revoga a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e a Medida Provisória nº 768, de 2 de fevereiro de 2017.

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Art. 54

Integram a estrutura básica do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

I

a Comissão de Financiamentos Externos;

II

a Comissão Nacional de Cartografia;

III

a Comissão Nacional de Classificação;

IV

o Conselho Nacional de Fomento e Colaboração; e

V

até dez Secretarias.

Art. 54, I da Lei 13.502 de 1º de Novembro de 2017