Artigo 48, Inciso IX da Lei nº 13.502 de 1º de Novembro de 2017
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016; e revoga a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e a Medida Provisória nº 768, de 2 de fevereiro de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Integram a estrutura básica do Ministério da Justiça: (Redação dada pela Lei nº 13.690, de 2018)
I
o Conselho Nacional de Segurança Pública; (Revogado pela Medida Provisória nº 821, de 2018)
I
- (revogado) (Redação dada pela Lei nº 13.690, de 2018)
II
o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; (Revogado pela Medida Provisória nº 821, de 2018)
II
- (revogado) (Redação dada pela Lei nº 13.690, de 2018)
III
o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas;
IV
o Conselho Nacional de Arquivos;
V
o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual;
VI
o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos;
VII
o Departamento de Polícia Federal; (Revogado pela Medida Provisória nº 821, de 2018)
VII
- (revogado) (Redação dada pela Lei nº 13.690, de 2018)
VIII
o Departamento de Polícia Rodoviária Federal; (Revogado pela Medida Provisória nº 821, de 2018)
VIII
- (revogado) (Redação dada pela Lei nº 13.690, de 2018)
IX
o Departamento Penitenciário Nacional; (Revogado pela Medida Provisória nº 821, de 2018)
IX
- (revogado) (Redação dada pela Lei nº 13.690, de 2018)
X
o Arquivo Nacional; e
XI
até seis Secretarias.
XI
até quatro Secretarias. (Redação dada pela Medida Provisória nº 821, de 2018)
XI
até 4 (quatro) Secretarias. (Redação dada pela Lei nº 13.690, de 2018)