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Artigo 48, Inciso III da Lei nº 13.502 de 1º de Novembro de 2017

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016; e revoga a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e a Medida Provisória nº 768, de 2 de fevereiro de 2017.

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Art. 48

Integram a estrutura básica do Ministério da Justiça: (Redação dada pela Lei nº 13.690, de 2018)

I

o Conselho Nacional de Segurança Pública; (Revogado pela Medida Provisória nº 821, de 2018)

I

- (revogado) (Redação dada pela Lei nº 13.690, de 2018)

II

o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; (Revogado pela Medida Provisória nº 821, de 2018)

II

- (revogado) (Redação dada pela Lei nº 13.690, de 2018)

III

o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas;

IV

o Conselho Nacional de Arquivos;

V

o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual;

VI

o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos;

VII

o Departamento de Polícia Federal; (Revogado pela Medida Provisória nº 821, de 2018)

VII

- (revogado) (Redação dada pela Lei nº 13.690, de 2018)

VIII

o Departamento de Polícia Rodoviária Federal; (Revogado pela Medida Provisória nº 821, de 2018)

VIII

- (revogado) (Redação dada pela Lei nº 13.690, de 2018)

IX

o Departamento Penitenciário Nacional; (Revogado pela Medida Provisória nº 821, de 2018)

IX

- (revogado) (Redação dada pela Lei nº 13.690, de 2018)

X

o Arquivo Nacional; e

XI

até seis Secretarias.

XI

até quatro Secretarias. (Redação dada pela Medida Provisória nº 821, de 2018)

XI

até 4 (quatro) Secretarias. (Redação dada pela Lei nº 13.690, de 2018)

Art. 48, III da Lei 13.502 de 1º de Novembro de 2017