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Artigo 46, Inciso IV da Lei nº 13.502 de 1º de Novembro de 2017

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016; e revoga a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e a Medida Provisória nº 768, de 2 de fevereiro de 2017.

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Art. 46

Integram a estrutura básica do Ministério da Integração Nacional:

I

o Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste;

II

o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno;

III

o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil;

IV

o Conselho Deliberativo para Desenvolvimento da Amazônia;

V

o Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste;

VI

o Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo; e

VII

até cinco Secretarias.

Art. 46, IV da Lei 13.502 de 1º de Novembro de 2017