Artigo 46, Inciso IV da Lei nº 13.502 de 1º de Novembro de 2017
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016; e revoga a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e a Medida Provisória nº 768, de 2 de fevereiro de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Integram a estrutura básica do Ministério da Integração Nacional:
I
o Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste;
II
o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno;
III
o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil;
IV
o Conselho Deliberativo para Desenvolvimento da Amazônia;
V
o Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste;
VI
o Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo; e
VII
até cinco Secretarias.