Artigo 42, Inciso XI da Lei nº 13.502 de 1º de Novembro de 2017
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016; e revoga a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e a Medida Provisória nº 768, de 2 de fevereiro de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Integram a estrutura básica do Ministério da Fazenda:
I
o Conselho Monetário Nacional;
II
o Conselho Nacional de Política Fazendária;
III
o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional;
IV
o Conselho Nacional de Seguros Privados;
V
o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização;
VI
o Conselho de Controle de Atividades Financeiras;
VII
o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais;
VIII
o Comitê Brasileiro de Nomenclatura;
IX
o Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior;
X
a Secretaria da Receita Federal do Brasil;
XI
a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
XII
a Escola de Administração Fazendária;
XIII
o Conselho Nacional de Previdência Complementar;
XIV
a Câmara de Recursos da Previdência Complementar;
XV
o Conselho Nacional de Previdência; e
XVI
até seis Secretarias.
Parágrafo único
O Conselho Nacional de Previdência estabelecerá as diretrizes gerais previdenciárias a serem seguidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).