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Artigo 40, Inciso IV da Lei nº 13.502 de 1º de Novembro de 2017

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016; e revoga a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e a Medida Provisória nº 768, de 2 de fevereiro de 2017.

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Art. 40

Integram a estrutura básica do Ministério do Esporte:

I

o Conselho Nacional do Esporte;

II

a Autoridade Pública de Governança do Futebol;

III

a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem; e

IV

até quatro Secretarias.

Art. 40, IV da Lei 13.502 de 1º de Novembro de 2017