JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 36, Inciso I da Lei nº 13.502 de 1º de Novembro de 2017

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016; e revoga a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e a Medida Provisória nº 768, de 2 de fevereiro de 2017.

Acessar conteúdo completo

Art. 36

Integram a estrutura básica do Ministério dos Direitos Humanos:

I

a Secretaria Nacional de Cidadania;

II

a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

III

a Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;

IV

a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;

V

a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VI

o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial;

VII

o Conselho Nacional dos Direitos Humanos;

VIII

o Conselho Nacional de Combate à Discriminação;

IX

o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

X

o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

XI

o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;

XII

o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais; e

XIII

até uma Secretaria.

Art. 36, I da Lei 13.502 de 1º de Novembro de 2017