Artigo 36, Inciso I da Lei nº 13.502 de 1º de Novembro de 2017
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016; e revoga a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e a Medida Provisória nº 768, de 2 de fevereiro de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Integram a estrutura básica do Ministério dos Direitos Humanos:
I
a Secretaria Nacional de Cidadania;
II
a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
III
a Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
IV
a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
V
a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VI
o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial;
VII
o Conselho Nacional dos Direitos Humanos;
VIII
o Conselho Nacional de Combate à Discriminação;
IX
o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
X
o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
XI
o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;
XII
o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais; e
XIII
até uma Secretaria.