Artigo 34, Parágrafo Único da Lei nº 13.502 de 1º de Novembro de 2017
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016; e revoga a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e a Medida Provisória nº 768, de 2 de fevereiro de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Integram a estrutura básica do Ministério do Desenvolvimento Social:
I
o Conselho Nacional de Assistência Social;
II
o Conselho Gestor do Programa Bolsa Família;
III
o Conselho de Articulação de Programas Sociais;
IV
o Conselho de Recursos do Seguro Social;
V
o Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza; e
VI
até seis Secretarias.
Parágrafo único
Ao Conselho de Articulação de Programas Sociais, presidido pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e composto na forma estabelecida em regulamento pelo Poder Executivo, compete propor mecanismos de articulação e integração de programas sociais e acompanhar a sua implementação.