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Artigo 34, Inciso VI da Lei nº 13.502 de 1º de Novembro de 2017

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016; e revoga a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e a Medida Provisória nº 768, de 2 de fevereiro de 2017.

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Art. 34

Integram a estrutura básica do Ministério do Desenvolvimento Social:

I

o Conselho Nacional de Assistência Social;

II

o Conselho Gestor do Programa Bolsa Família;

III

o Conselho de Articulação de Programas Sociais;

IV

o Conselho de Recursos do Seguro Social;

V

o Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza; e

VI

até seis Secretarias.

Parágrafo único

Ao Conselho de Articulação de Programas Sociais, presidido pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e composto na forma estabelecida em regulamento pelo Poder Executivo, compete propor mecanismos de articulação e integração de programas sociais e acompanhar a sua implementação.

Art. 34, VI da Lei 13.502 de 1º de Novembro de 2017