Artigo 28, Inciso I da Lei nº 13.502 de 1º de Novembro de 2017
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016; e revoga a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e a Medida Provisória nº 768, de 2 de fevereiro de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Integram a estrutura básica do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:
I
o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia;
II
o Conselho Nacional de Informática e Automação;
III
o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal;
IV
o Instituto Nacional de Águas;
V
o Instituto Nacional da Mata Atlântica;
VI
o Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal;
VII
o Instituto Nacional do Semiárido;
VIII
o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;
IX
o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia;
X
o Instituto Nacional de Tecnologia;
XI
o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia;
XII
o Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste;
XIII
o Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer;
XIV
o Centro de Tecnologia Mineral;
XV
o Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas;
XVI
o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais;
XVII
o Laboratório Nacional de Computação Científica;
XVIII
o Laboratório Nacional de Astrofísica;
XIX
o Museu Paraense Emílio Goeldi;
XX
o Museu de Astronomia e Ciências Afins;
XXI
o Observatório Nacional;
XXII
a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia;
XXIII
a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança; e
XXIV
até cinco Secretarias.