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Artigo 2º da Lei nº 13.501 de 30 de Outubro de 2017

Altera o art. 2º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, para incluir o aproveitamento de águas pluviais como um de seus objetivos.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.