Artigo 1º da Lei nº 13.501 de 30 de Outubro de 2017
Altera o art. 2º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, para incluir o aproveitamento de águas pluviais como um de seus objetivos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O caput do art. 2º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV: "Art. 2º (...) IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais." (NR)