Artigo 4º da Lei nº 13.500 de 26 de Outubro de 2017
Altera a Lei Complementar nº 79 , de 7 de janeiro de 1994 , par a dispor sobre a transferência de recursos financeiros do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para permitir a prestação de serviços, em caráter excepcional e voluntário, à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), na qual se inclui a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), e as Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e revoga a Medida Provisória nº 755, de 19 de dezembro de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O inciso II do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento) , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º (...) II - os integrantes de órgãos referidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 144 da Constituição Federal e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP); (...)" (NR)