Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 13.500 de 26 de Outubro de 2017
Altera a Lei Complementar nº 79 , de 7 de janeiro de 1994 , par a dispor sobre a transferência de recursos financeiros do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para permitir a prestação de serviços, em caráter excepcional e voluntário, à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), na qual se inclui a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), e as Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e revoga a Medida Provisória nº 755, de 19 de dezembro de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Le i n º 8.666 , d e 2 1 d e junho de 1993 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 24 (...) XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública. (...)" (NR) "Art. 26 (...)
Parágrafo único
(...) I - caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso; (...)" (NR) "Art. 40 (...) § 5º A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento." (NR)