Artigo 13 da Lei nº 13.496 de 24 de Outubro de 2017
Institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 .
Acessar conteúdo completoArt. 13
O art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 36: "Art. 65 (...) § 36. Interpreta-se, para fins da correção monetária prevista no § 4º deste artigo, a atualização ou correção monetária única e exclusivamente pelos índices oficiais previstos em Lei, reconhecidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vedada a inclusão de qualquer montante a título de complemento incidente sobre os planos econômicos referidos nos Decretos-Lei nº 2.283, de 27 de fevereiro de 1986 , e 2.335, de 12 de junho de 1987 , e das Leis nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989 , 8.024, de 12 de abril de 1990 , e 8.177, de 1º de março de 1991 ." (NR)