Artigo 11, Parágrafo 1, Inciso III da Lei nº 13.496 de 24 de Outubro de 2017
Institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 .
Acessar conteúdo completoArt. 11
Aplicam-se aos parcelamentos de que trata esta Lei o disposto no caput e nos §§ 2º e 3º do art. 11 , no art. 12 e no caput e no inciso IX do art. 14 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
§ 1º
Aos parcelamentos de que trata esta Lei não se aplica o disposto no:
I
- art. 15 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996 ;
II
- § 1º do art. 3º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 ;
III
- § 10 do art. 1 o da Lei n o 10.684, de 30 de maio de 2003 ; e
IV
- inciso III do § 3 o do art. 1 o da Medida Provisória n o 766, de 4 de janeiro de 2017.
§ 2º
(VETADO).