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Artigo 3º da Lei nº 13.495 de 24 de Outubro de 2017

Altera dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para possibilitar ao proprietário cadastrar o principal condutor do veículo automotor no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), para fins de responsabilidade.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.

Art. 3º da Lei 13.495 /2017