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Artigo 9º da Lei nº 13.488 de 6 de Outubro de 2017

Altera as Leis nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e revoga dispositivos da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015 (Minirreforma Eleitoral de 2015), com o fim de promover reforma no ordenamento político-eleitoral.

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Art. 9º

Os partidos deverão adequar seus estatutos aos termos desta Lei até o final do exercício de 2017.

Art. 9º da Lei 13.488 /2017