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Artigo 2º da Lei nº 13.488 de 6 de Outubro de 2017

Altera as Leis nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e revoga dispositivos da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015 (Minirreforma Eleitoral de 2015), com o fim de promover reforma no ordenamento político-eleitoral.

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Art. 2º

A Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) Parágrafo único. O partido político não se equipara às entidades paraestatais." (NR) "Art. 31 (...) II - entes públicos e pessoas jurídicas de qualquer natureza, ressalvadas as dotações referidas no art. 38 desta Lei e as proveniente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha; III - (revogado); (...) V - pessoas físicas que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, ou cargo ou emprego público temporário, ressalvados os filiados a partido político." (NR)

Art. 2º da Lei 13.488 /2017