Artigo 12 da Lei nº 13.485 de 2 de Outubro de 2017
Dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e sobre a revisão da dívida previdenciária dos Municípios pelo Poder Executivo federal; altera a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Poder Executivo disciplinará em regulamento os atos necessários à execução do disposto no art. 11 desta Lei . (Promulgação) (Regulamento)