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Artigo 20, Inciso I, Alínea a da Lei nº 13.483 de 21 de Setembro de 2017

Institui a Taxa de Longo Prazo (TLP); dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo da Marinha Mercante (FMM) e sobre a remuneração dos financiamentos concedidos pelo Tesouro Nacional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); altera as Leis nº 8.019, de 11 de abril de 1990, 9.365, de 16 de dezembro de 1996, 10.893, de 13 de julho de 2004, e 10.849, de 23 de março de 2004; e dá outras providências.

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Art. 20

Ficam revogados: (Produção de efeito)

I

os seguintes dispositivos da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990 :

a

art. 3º ;

b

§§ 5º e 7º do art. 9º ; e

II

o art. 3º da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996 .