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Artigo 12 da Lei nº 13.476 de 28 de Agosto de 2017

Altera a Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, para dispor sobre a constituição de gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários objeto de registro ou de depósito centralizado, e a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015; e revoga dispositivo da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004.

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Art. 12

Fica revogado o art. 63-A da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004 .

Art. 12 da Lei 13.476 /2017