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Artigo 8º da Lei nº 13.474 de 23 de Agosto de 2017

Transforma a Autoridade Pública Olímpica (APO) na Autoridade de Governança do Legado Olímpico (Aglo); altera a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006; revoga a Lei nº 12.396, de 21 de março de 2011; e dá outras providências.

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Art. 8º

Ficam extintos vinte e seis cargos de direção e sessenta funções de confiança da APO, conforme demonstrado no Anexo III desta Lei .

Art. 8º da Lei 13.474 /2017